A Importância da advocacia preventiva atuando efetivamente no cotidiano das empresas

06/05/2015

Por Camila Mosna Tomazella

 

Muito utilizada e conhecida nos grandes polos empresariais e em outros países, a advocacia preventiva ainda encontra certos entraves com empresários mais tradicionais, que ainda veem a figura do advogado como aquele que deve ser acionado apenas para resolver problemas já existentes.

Em grandes bancas de advogados em reconhecidos centros jurídicos, como é o caso da cidade de São Paulo, não é difícil encontrar escritórios de advocacias que possuam mais advogados consultivos – especializados na advocacia preventiva, do que advogados contenciosos – aqueles que são acionados apenas para resolver os litígios processuais.

Em outras culturas, como é o caso dos Estados Unidos da América – que possui sistema jurídico diferente ao nosso, a quantidade de advogados consultivos ultrapassa em muito a quantidade de advogados contenciosos.

A advocacia preventiva – ou consultiva, é pautada na percepção e controle de riscos, objetivando minimizar os prejuízos, as discussões judiciais e extrajudiciais e aumentar o ganho da empresa utilizando-se de ações preventivas desenvolvidas pelo corpo jurídico.

É em sua própria finalidade que encontramos sua importância. As vantagens são imensuráveis, que vão desde orientações na elaboração de documentos em conjunto com o departamento pessoal da empresa, até a redução de prejuízos em demandas trabalhistas – vez que todos os contratos de trabalho são minimamente analisados pelo corpo jurídico, durante toda a sua existência.

Há ainda a possibilidade de análise de contratos comerciais, administrativos e editais de licitações que protegem o empresário, evitando a imposição de cláusulas abusivas ou que comprometam o equilíbrio da relação contratual.

Quando ingressamos na esfera tributária, embrenhamo-nos em uma área onde comparativamente falando, a parte consultiva é ainda mais eficaz e possui mais ferramentas para auxiliar a empresa, do que na esfera contenciosa. Isso porque, nos casos de execuções onde a Fazenda Pública é o polo ativo, há inúmeras desvantagens ao contribuinte que impossibilitam o decorrer de um processo sem que haja um ônus à ele, implicando em dificuldades para exercer a atividade empresarial a contento.

Nesta seara, além de precaver possíveis autuações, após ter conhecimento integral das atividades desempenhadas pela empresa, o advogado possui mecanismos suficientes para orientar o empresário visando economia tributária – pautada na legislação, e informá-lo dos benefícios fiscais oferecidos pelos órgãos governamentais.

Com os constantes entraves jurídicos decorrentes do decurso natural de processos judiciais – entre eles, o elevado custo da lide, possibilidade de restrições e impedimento de expedição de certidões negativas, bem como constrição patrimonial da empresa, a advocacia consultiva surge como mecanismo para evitar tal situação, impedindo a criação de mais demandas judiciais e desgastes das partes envolvidas, atuando no momento em que o corpo jurídico pode ser ainda mais eficiente.

 


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