DECISÃO JUDICIAL OBRIGA IMPORTADOR ENTREGAR QUADRO DE BICICLETA

23/07/2015

23.07.2015

Por Renato Azenha Defavari

Tomazella Fiorani & Advogados Associados representando atleta do mountain bike da cidade de Americana/SP, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar de Tutela Específica cumulada com indenização por danos morais em relação a importadora de uma conhecida marca americana de bicicletas.

A bicicleta foi adquirida em janeiro de 2015 e com pouco tempo de uso teve o quadro danificado em evidente defeito de fabricação.

Segundo a política da marca o item possui garantia vitalícia. Contudo, passados aproximadamente 90 dias do evento não houve a substituição do item sob a alegação de inexistência da peça no mercado nacional.

O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que os importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, fato que torna inaceitável ao consumidor aguardar a substituição do produto por mais de 30 dias, conforme normas contidas no artigo 18, § 1º da citada norma consumerista.

Em decisão datada de 14 de julho de 2015 o MM. Juiz, de uma das varas cíveis da comarca de Americana/SP determinou a entrega da peça faltante no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento da ordem.

A empresa será citada da ação e intimada a cumprir a determinação judicial.