Juiz determina que montadora/importadora entregue peça de reposição inexistente no mercado nacional

27/11/2014

Por Renato Azenha Defavari

 

O Tomazella Fiorani & Advogados Associados representando empresa de Americana/SP, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar de Tutela Específica em relação a uma montadora/importadora de veículos, ante a inexistência de peças de reposição no mercado nacional para reparos em veículo seminovo envolvido em acidente que está parado em pátio de oficina especializada há mais 04 (quatro) meses. A ação pleiteava a entrega imediata da peça faltante e a conclusão dos serviços, sob pena de aplicação de multa diária.

Diante do que estabelece o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, fato que torna inaceitável ao consumidor aguardar por mais de quatro meses a entrega de peça de reposição de um veículo relativamente novo.

Em decisão proferida em 25 de novembro de 2014 o MM. Juiz , de uma das varas cíveis da comarca de Americana/SP determinou a entrega da peça faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento da ordem. A decisão foi fundamentada em prova documental acostada com a inicial, onde demostrou-se que o veículo se envolveu em acidente e está aguardando há meses a entrega da peça de reposição que é essencial a circulação do automóvel, havendo, portanto, risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

A montadora/importadora ainda será citada da ação e intimada a cumprir a determinação judicial.


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