Os impactos tributários trazidos pela Lei nº 12.973/2014

24/07/2014

Por Camila Mosna Tomazella

 

A Medida Provisória nº 627 de 2013, convertida na Lei nº 12.973/2014,  trouxe grandes alterações na legislação tributária federal, atingindo o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

Haverá ainda a alteração da tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, e, por fim, revogará o Regime Tributário de Transição (“RTT”), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

O principal objetivo do RTT era, à época, disciplinar os efeitos tributários dos então ‘novos métodos e critérios contábeis”, buscando a neutralidade tributária. Com isso, a contabilidade brasileira ficaria mais próxima dos padrões internacionais de contabilidade (“IFRS”).

As alterações trazidas pela nova forma de apuração dos Tributos Federais são muito substanciais e necessitam de acompanhamento eficaz pelo corpo jurídico e contábil de cada empresa. O novo regime somente será obrigatório a partir de 2015, contudo, todos devem ficar atentos para as alterações que estão por vir.

Normas Contábeis Internacionais
Com o fim do RTT, as alterações trazidas na nova legislação buscam o disciplinamento de ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em razão da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.

Livros
Serão unificados o Livro de Apuração do Lucro Real (“Lalur”), o Controle Fiscal Contábil de Transição (“FCONT”) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (“DIPJ”). A partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”).

Ademais, foi criada uma multa específica para as empresas que não enviarem suas informações através do SPED, ou apresentarem informações incorretas ou omissas.

IRPJ e CSLL
Conforme já mencionado, as regras que regem o IRPJ e a CSLL serão harmonizadas com os novos critérios contábeis implantados pelas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade.

Fica ampliado para 08 (oito) anos o prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas terão um alívio no primeiro ano, recolhendo 12,5%, pagando o saldo restante até o oitavo ano.

REFIS
O programa de parcelamento de débitos tributários terá prazo estendido para multinacionais brasileiras, seguradoras e instituições financeiras, que poderão incluir no parcelamento os débitos vencidos até dezembro de 2013.

Participações Societárias
Nas participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio líquido, destaca-se a alteração quanto à avaliação e ao tratamento contábil do novo ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). A MP estabelece prazos e condições para a dedução do novo ágio por rentabilidade futura na hipótese de a empresa absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com goodwill. Esclarece que a dedutibilidade do goodwill só é admitida nos casos em que a aquisição ocorrer entre empresas independentes

Na avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, a MP dispõe sobre o registro separado do valor decorrente da avaliação ao valor justo dos ativos líquidos da investida (mais-valia) e a diferença decorrente de rentabilidade futura.

Pagamento de remuneração a empregados ou sócios baseado em ações deve ser adicionado ao lucro líquido.

Diante das inúmeras alterações elencadas a cima, é natural que isso cause determinado desconforto e insegurança aos contribuintes que ainda não estão acostumados com as novas normas.

Contudo, é importante ater-se ao fato de que, com o fim do RTT e padronização das normas contábeis aos moldes internacionais, após o período de adaptação do contribuinte com as novas regras, tudo tende a ser facilitado contabilmente falando, vez que a empresa poderá ter apenas uma forma de cálculo em sua contabilidade, o que não vinha acontecendo com as regras estabelecidas anteriormente.

Os artigos e notícias aqui veiculados são meramente informativos, não se consubstanciando em consulta jurídica.