REDUÇÃO DA CONTA DE ENÉRGIA ELÉTRICA

23/11/2016

22.11.2016

Por Renato Azenha Defavari

Em virtude de cobrança realizada indevidamente pelo Estado calcula-se que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês em sua conta de energia elétrica, em razão de acréscimo ilegal, e, por meio de uma ação judicial, existe a possibilidade de redução das futuras e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

Isso ocorre uma vez que o Governo do Estado, com o intuito de aumentar sua arrecadação, inclui na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST). Contudo, tal tributação somente pode incidir sobre o valor realmente consumido da energia elétrica, baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), repetidamente vem julgando que a incidência do ICMS sobre a TUSD e TUST é indevida, fato que viabiliza a propositura de ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz, já que os julgados viabilizam a concessão, em alguns casos, de liminar para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS no próximo mês.