Ato define funcionamento do TST nos dias do Carnaval

03/02/2015

Fonte: COAD | 03.02.2015

Por meio do Ato 45 TST, de 2-2-2015, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 2-2-2015, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que não haverá expediente no Tribunal nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, segunda e terça-feira de Carnaval, e no dia 18 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.