Câmara aprova regras para proteção especial de marcas de renome

19/06/2015

Fonte: Agência Câmara | 19.06.2015

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17), em caráter conclusivo, proposta que permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” de sua marca registrada — título que lhe garante proteção especial. O texto aprovado é o Projeto de Lei 4890/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que segue para análise do Senado.

Ser uma marca de “alto renome” possibilita proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. McDonald´s, por exemplo, é uma das 41 marcadas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com esse nome ou marca, ainda que não seja do ramo alimentício.

Pela proposta, o reconhecimento do “alto renome” poderá ser pedido sem a necessidade de anular – judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi – processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

A proposta permite ainda a um terceiro interessado pedir a realização de um exame de insubsistência (falta de fundamento) do “alto renome” pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento.

Relator, o deputado Felipe Maia (DEM-RN) recomendou a aprovação da proposta, entendendo que o texto está de acordo com a Constituição e com a ordem jurídica do País.

Hoje
A lei atual (9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” são garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Assim, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou entrar com ação judicial.

Marcas
As 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como tendo “alto renome” são: Hollywood, McDonald´s, Pirelli, 3M, Cica, Kibon, Natura, Moça, Aymoré, Visa, Ninho, Fiat, Perdigão, Itapemirim, Toyota, Lacta, Rolex, Skol, Volkswagen, Intel, Azaléia, Olympikus, Coca-Cola, Jaguar, Elma Chips, Petrobras, Brahma, Motorola, Mercedes-Benz, Antarctica, Chica-Bon, Banco do Brasil, Coral, Helmann´s, Diamante Negro, Playboy, Veja, Derby, Tramontina, Havaiana e Bom Bril.