CONFAZ publica convênios ICMS

24/07/2014

Fonte: COAD | 21.07.2014

 

Foram publicados no DO-U de hoje, 21-7-2014, os Convênios ICMS 68, de 18-7-2014 e 69, de 13-7-2014, que dispõem sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS e o parcelamento de débitos tributários.

Veja abaixo a relação dos referidos Atos:

  • CONVÊNIO ICMS 68/2014 – BASE DE CÁLCULO – Exclusão – Altera o Convênio ICMS 125/2011, para incluir os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Norte, nas disposições do referido Ato, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
  • CONVÊNIO ICMS 69/2014 – DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual – Refaz, que visa estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, dos juros, da multa de mora e da concessão de parcelamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.