DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5

28/07/2014

Fonte: COAD | 24.07.2014

Em decorrência de problemas técnicos, a Receita Federal cancelou a versão 3.0 da DCTF Mensal e, consequentemente, alertou que a versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014, o que inclui o mês de maio de 2014.

Segundo a Receita, a versão 2.5 do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), foi alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, o que evitará a geração indevida de lançamento de multas e possibilitará a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.

Há de se ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, continuam dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.