Empresários de pirâmide financeira terão bens bloqueados

28/07/2014

Fonte: Tribunal de Justiça – Minas Gerais | 24.07.2014

 

Mais um investidor conseguiu, na Justiça, medida contra a Firv Consultoria Administração Recursos Financeiros Ltda. e os empresários O.M.V., T.E.M., I.M.M., para bloquear seus bens móveis e imóveis e contas bancárias. J.C.S.L. argumentou que os acusados, que são investigados por atuar como sócios em uma “pirâmide financeira”, pretendiam resguardar o patrimônio que possuíam para não arcar com as dívidas contraídas.

J.C.S.L. alega que foi atraído por uma proposta de investimento de alta rentabilidade feita pelos empresários. Ele aplicou R$ 20 mil e não conseguiu resgatar o capital, porque o sócio, administrador e presidente da Firv fugiu para o exterior após ser denunciado por estelionato. Para garantir que seu dinheiro não fosse inteiramente dissipado, J. requereu o bloqueio dos bens dos envolvidos. O pedido foi negado em Primeira Instância, mas o investidor entrou com agravo e, em caráter liminar, o TJ-MG deferiu a tutela antecipada.

Em julho de 2012, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu as atividades da empresa, por administração irregular de carteira de valores mobiliários e realização de oferta pública irregular de valores mobiliários. Segundo o investidor, foi constatado que O.M.V. evadiu-se do país levando consigo R$ 50 milhões e que I.M.M. transferiu R$ 1,1 milhão das contas da Firv para a conta bancária da empresa da qual é proprietária.

O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, considerou que há prova inequívoca de que foi realizado contrato entre as partes e subsistem indícios de que o negócio implicou existência de fraude e estelionato. Além disso, um parecer da CVM informa que a empresa estaria fazendo oferta pública sem observar a lei. O magistrado ressaltou que, a despeito desses elementos, pode ser que ao longo do processo se comprove que as transações da Firv não eram ilegais, mas na situação atual, estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Antônio Bispo, Paulo Mendes Álvares e Edison Feital Leite, confirmou a liminar e determinou o bloqueio solicitado pelo investidor. Consulte o acórdão e o andamento processual.

Apelidado de “Madoff mineiro”, o técnico em mineração T.E.M., idealizador do esquema, foi condenado em abril deste ano. Há vários processos em tramitação ligados ao mesmo crime.