Expediente Forense – Carnaval 2015

10/02/2015

Fonte: AASP | 10.02.2015

 

Os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, publicaram normas divulgando o expediente no período do Carnaval 2015.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Provimento nº 2.231, de 9 de dezembro de 2014

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Portaria nº 478, de 13 de outubro de 2014
Portaria nº 2.095, de 13 de outubro de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015.
Portaria GP nº 99, 4 de dezembro de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015.
Portaria GP-CR nº 76, de 5 de dezembro de 2014
Portaria GP-CR nº 07, de 9 de janeiro de 2015

Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Provimento nº 47, 9 de janeiro de 2015

Supremo Tribunal Federal
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 (quarta-feira) subsequente, em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Portaria nº 24, de 26 de janeiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 (quarta-feira) subsequente, em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Portaria STJ/GDG nº 90, de 2 de fevereiro de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
No dia 18 (quarta-feira) subsequente, o expediente será das 14 às 19 horas.
Ato GDSET.GP. nº 45, de 2 de fevereiro de 2015

Superior Tribunal Militar
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Regimento Interno – arti. 43, parágrafo 2º

Conselho Nacional de Justiça
Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 (quarta-feira) subsequente, em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Portaria nº 2, de 30 de janeiro de 2015