Lei 13.043/2014 altera o Código Civil quanto à propriedade fiduciária

14/11/2014

Fonte: COAD | 14.11.2014

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/11) a Lei 13.043/2014, que altera os artigos 1.367 e 1.368-B do Código Civil Brasileiro.

A Lei 13.043/2014 traz diversas novidades em relação aos fundos de índice de renda fixa, à responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e quanto à isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias, alterando diversas leis.

Com relação ao Código Civil (propriedade fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis), no artigo 102, a lei altera os artigos 1.367 e 1.368-B. Conforme a nova redação do artigo 1.367, questões relacionadas ao tema sujeitam à análise não só do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial do Código Civil. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis passa a não se equiparar, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o artigo 1.231 (“a propriedade presume-se plena e exclusiva, até que se prove o contrário”).

A Lei 13.043/2014 também altera o artigo 1.368-B, ou seja, esta alienação confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. Segundo o parágrafo único, o credor fiduciário que se tornar proprietário pleno (por consolidação da propriedade, adjudicação, dação e outra forma de transmissão), passa a ser responsável pelo pagamento de tributos incidentes à propriedade, além das taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, sejam ele tributários ou não, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.