Lei Anticorrupção é regulamentada

19/03/2015

Fonte: COAD | 19.03.2015

 

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/3) o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei 12.846/2013. A Lei Anticorrupção entrou em vigor em janeiro de 2014, e destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O Decreto 8.420/2015 regulamenta diversos aspectos da Lei, tais como critérios para o cálculo da multa, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. A maior parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). O texto entra em vigor na data de sua publicação.