Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional

30/07/2014

Fonte: Tribunal de Justiça – Rio de Janeiro | 29.07.2014

Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).

A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.

Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.

Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000