Mapfre indenizará por não cobrir furto e empresa se endividar

11/08/2014

Fonte: Valor Econômico | 11.08.2014
Por Valor

 

Decisão judicial determina que a Lotus Suplementos e Fitness, de Uberaba (MG), deve receber da Mapfre Vera Cruz Seguradora indenização de R$ 10 mil por danos morais porque a empresa não pagou a cobertura por furto ocorrido no estabelecimento. Com isso, a loja ficou sem estoque, sem crédito, teve títulos protestados e foi inscrita em cadastro de inadimplentes.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte condenou a seguradora também ao pagamento da indenização prevista no contrato para roubo e furto de bens, no valor de R$ 25 mil.

Na madrugada de dezembro de 2011, a loja foi arrombada e furtada. Foi registrado boletim de ocorrência, no qual foram relacionados todos os bens furtados.

Ao acionar a seguradora, esta autorizou somente o pagamento de indenização relativo a uma televisão LCD, no valor de R$ 1.318. A Mapfre alegou que a documentação apresentada pela loja, notas fiscais e registros de entrada e saída de mercadorias eram insuficientes para comprovar as perdas reclamadas.

Na primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar a indenização por furto, prevista no contrato, no valor de R$ 25 mil, mas o juiz negou o pedido de indenização por danos morais.

Por maioria de votos, a 10ª Câmara Cível do TJ-MG concedeu o direito à indenização por danos morais e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Foi proposto recurso, que foi negado.

A relatora dos embargos, Mariângela Meyer, afirmou que “tanto o encerramento temporário das atividades da empresa quanto a negativação do seu nome afetaram a imagem que o empreendimento possui perante o mercado, gerando um ‘desconforto extraordinário’ que atingiu o seu nome e sua tradição no mercado, com repercussão econômica”. A decisão foi unânime.