OAB determina que conselheiros do Carf não poderão advogar

19/05/2015

Fonte: OAB – Rio de Janeiro | 19.05.2015

 

Advogados que passarem a integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) serão proibidos de advogar em quaisquer circunstâncias. A medida foi aprovada ontem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deve ser publicada amanhã no Diário Oficial. A partir disso, os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias para cumprir a norma. O Carf, ligado ao Ministério da Fazenda, foi alvo da Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF), que constatou atuação irregular de conselheiros e empresas com débitos fiscais. A investigação aponta desvios bilionários.

Na semana passada, a OAB anunciou que iria debater se a proibição seria geral ou se ela se aplicaria apenas a situações que envolvessem a Fazenda Pública. No segundo caso, o advogado que virasse conselheiro do Carf poderia continuar advogando em outras áreas. Até agora, o estatuto da OAB permitia as duas leituras.

Com a decisão, ficou explicitado, por 17 votos a dez, que a atuação como advogado é proibida em qualquer caso enquanto ele integrar o Carf. Assim, os conselheiros egressos da advocacia ficarão numa situação parecida com a dos juizes. Um advogado pode se tornar juiz, mas, quando isso ocorre, ele é completamente proibido de advogar.

Mais medidas restritivas
Na semana passada, a OAB também anunciou que decidiria adotar medidas mais restritivas contra a atuação de escritórios de advocacia no Carf. Até então, um mesmo escritório poderia ter um advogado como conselheiro, e outro atuando junto ao Carf. Mas, com a proibição de exercer qualquer tipo de advocacia por parte dos conselheiros, a OAB não precisou tomar uma decisão a respeito: o conselheiro deixará automaticamente de ter vínculo com o escritório do qual fazia parte. A OAB também proibiu os parentes de primeiro e segundo graus dos conselheiros de atuarem no Carf.

“Em matéria de julgamento, é igual à mulher de César: não basta ser honesto, tem que mostrar que é, parecer que é”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, na sexta-feira.

A Operação Zelotes foi deflagrada em 26 de março e levou o Ministério da Fazendo a fazer algumas mudanças. Um decreto do fim de abril determinou que os conselheiros que representam os contribuintes receberão R$ 1.872,50 por sessão de julgamento. Antes, eles não eram remunerados. Além disso, foi criada uma Comissão de Ética, composta por três membros titulares, todos designados pelo presidente do Carf, entre servidores efetivos e conselheiros. Eles terão mandato de três anos e irão receber e apurar denúncias e representações contra agentes públicos.

O ministério também abriu uma consulta pública, já concluída, para discutir mudanças no funcionamento do Carf. Entre as propostas, está a de reduzir o número de turmas de julgamento das atuais 36 para 18, bem como diminuir o quadro atual de mais de 300 conselheiros para cerca de 200, uma redução de aproximadamente 40%. Outra sugestão é exigir dedicação exclusiva dos conselheiros integrantes da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Com isso, os julgadores da CSRF seriam exclusivos da instância máxima do Carf, o que garantiria independência e celeridade.