OAB libera advocacia gratuita para carentes

18/06/2015

Fonte: OAB-SP | 18.06.2015

 

A aprovação da advocacia pro bono, uma das alterações no novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que está em votação no Conselho Federal, foi vista como positiva pelo presidente da Primeira Turma de Ética e Disciplina (TED) da OAB SP, Carlos José Santos da Silva, conhecido no meio como Cajé. Para ele, que também preside o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a decisão tomada em 14 de junho é histórica: “Com a aprovação desse serviço gratuito, os escritórios de advocacia podem ajudar os mais carentes sem se preocupar com repercussões negativas”.

O regramento uniforme para a advocacia pro bono é uma iniciativa da OAB SP, que já havia editado provimento na Secional paulista permitindo advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos. Em 2013, o conselheiro federal e ex-presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, decidiu por liminar suspender o regramento sobre a matéria, para que o debate fosse feito em âmbito nacional.

Agora, D’Urso que preside a Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, prepara um provimento específico sobre o tema que deve ser votado em agosto. “O pro bono precisa de um regramento uniforme, por se constituir num verdadeiro sistema. Portanto, pauta-se por regras bem definidas a não pode ensejar dúvidas e confusões já experimentadas”, afirmou.

A norma permitirá ao profissional do Direito atender gratuitamente a população que não consegue pagar honorários advocatícios ou comprovar condição de carente para ter a causa defendida por meio da Assistência Judiciária. Também beneficiará entidades sem fins lucrativos. “Agora, os advogados podem atender aos mais carentes de forma voluntária, para garantir o Estado Democrático de Direito, que é uma obrigação da profissão”, enfatiza a advogada Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener, membro do TED.

Ela explica que a norma vem dirimir um atrito que existia na prestação da advocacia gratuita. “Havia um conflito entre as normas do Código de Ética e munus público da advocacia. O desacordo é resultante de uma interpretação equivocada sobre o que seria o aviltamento da advocacia. Ao positivar a assistência pro bono (para o bem), definindo seus limites, este conflito restou dirimido. Ou seja, não se confunde mais a advocacia pro bono com o aviltamento da profissão”, afirma.

A nova regra do Código de Ética da OAB proíbe, no entanto, o uso da advocacia gratuita para fins eleitorais ou políticos. Também não pode “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Outro dispositivo proibitivo é o fato de advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes. “A regra deixa claro que não se pode tirar proveito do que se está fazendo em benefício próprio. Ela é para suprir as carências da Justiça e praticar o bem para os outros”, finaliza Beatriz.