DECRETO ESTADUAL INSTITUI PARCELAMENTO DO ICMS

19/11/2015

A Tomazella, Fiorani e Advogados Associados comunica a todos os interessados que em 16/11/2015, foi publicado o Decreto Estadual nº 61.625, que institui programa de parcelamento  de débitos de ICMS no  Estado de São Paulo para fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

O prazo para adesão a este novo parcelamento termina em 15/12/2015.

Podem ser incluídos no referido parcelamento os débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado, e também os débitos ajuizados, devendo ser respeitado, na parcela, o pagamento mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Apresentamos abaixo o demonstrativo das reduções e forma de pagamento:

Para pagamento à vista: Multa: redução de 75% e 60% dos juros
 
O pagamento também poderá ser feito em até 120 parcelas, com a redução de 50% da multa  e de 40% dos juros.

O que muda é tão somente, os acréscimos financeiros:

Para  24 parcelas, acréscimos financeiros de 1%  ao mês
 
Pagamento de 25 até 60 parcelas, acréscimos financeiros de 1,4%  ao mês
 
Pagamento em 61 até 120 parcelas, acréscimos financeiros: 1,8%  ao mês.

Os parcelamentos antigos poderão ser incluídos neste novo parcelamento.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito deste assunto.