DECRETO ESTADUAL INSTITUI PARCELAMENTO DO ICMS
19/11/2015A Tomazella, Fiorani e Advogados Associados comunica a todos os interessados que em 16/11/2015, foi publicado o Decreto Estadual nº 61.625, que institui programa de parcelamento de débitos de ICMS no Estado de São Paulo para fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
O prazo para adesão a este novo parcelamento termina em 15/12/2015.
Podem ser incluídos no referido parcelamento os débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado, e também os débitos ajuizados, devendo ser respeitado, na parcela, o pagamento mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Apresentamos abaixo o demonstrativo das reduções e forma de pagamento:
Para pagamento à vista: Multa: redução de 75% e 60% dos juros
O pagamento também poderá ser feito em até 120 parcelas, com a redução de 50% da multa e de 40% dos juros.
O que muda é tão somente, os acréscimos financeiros:
Para 24 parcelas, acréscimos financeiros de 1% ao mês
Pagamento de 25 até 60 parcelas, acréscimos financeiros de 1,4% ao mês
Pagamento em 61 até 120 parcelas, acréscimos financeiros: 1,8% ao mês.
Os parcelamentos antigos poderão ser incluídos neste novo parcelamento.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito deste assunto.