Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá

28/07/2014

Fonte: COAD | 25.07.2014

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25-7-2014, o Decreto 8.288, de 24-7-2014, que promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8-8-2011, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo 421, de 28-11-2013.

O referido Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 1-8-2014 e destina-se a regulamentar as relações dos dois países, aplicando-se a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social e aos Regimes Próprios da Previdência Social dos Servidores Públicos na concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.