Publicadas novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

02/03/2015

Fonte: COAD | 02.03.2015

 

Foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta segunda-feira (2/3), as Súmulas 516 a 519. Confira:

Súmula 516
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Súmula 517
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Súmula 518
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

Súmula 519
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.