REDUÇÃO DE ATÉ 83,5%, DE DÉBITOS FISCAIS DE ICMS, exigidos por meio de Auto de Infração lavrado até 04/08/2017.

15/03/2018

O Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 63.098 DE 22/12/2017, DOE de 13/12/2017, que oferece condições favoráveis para os contribuintes que pretendam quitar os débitos fiscais de ICMS, exigidos por meio de Auto de Infração.

Este benefício vale para os Autos de Infração lavrados até 04 de agosto de 2017 e que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa.

O contribuinte deverá protocolar um pedido de revisão dos débitos para que sejam calculados os percentuais aplicáveis a cada situação, podendo chegar até 83,5%, dependendo da fase em que se encontra o processo. Será necessário também fazer uma confissão do débito e desistir de eventual defesa administrativa.

O pagamento deverá ser feito em até 15 dias, com desconto de 70%, ou em 30 dias com desconto de 60%.

O prazo deste benefício termina em 30/04/2018.

Este decreto altera alguns artigos da Lei Nº 16.497, de 18 de julho de 2017 e Decreto nº 62.761, de 4 de agosto de 2017, possibilitando, assim, a utilização deste benefício.

Este benefício vale para os Autos de Infração lavrados até 04 de agosto de 2017 e que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa.

O contribuinte deverá protocolar um pedido de revisão dos débitos para que sejam calculados os percentuais aplicáveis a cada situação, podendo chegar até 83,5%, dependendo da fase em que se encontra o processo. Será necessário também fazer uma confissão do débito e desistir de eventual defesa administrativa.

O pagamento deverá ser feito em até 15 dias, com desconto de 70%, ou em 30 dias com desconto de 60%.

O prazo deste benefício termina em 30/04/2018.

Este decreto altera alguns artigos da Lei Nº 16.497, de 18 de julho de 2017 e Decreto nº 62.761, de 4 de agosto de 2017, possibilitando, assim, a utilização deste benefício.

Letra da lei disponível aqui.