Reduzido o limite de dispensa de retenção de contribuições sobre a prestação de serviços

23/06/2015

Fonte: COAD | 23.06.2015

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de 22/6, a Lei 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, que, entre outras disposições, reduz, de R$ 5.000,00 para R$ 10,00, com vigência a partir de 22-6-2015, o limite mínimo para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.