STF aprova Súmula Vinculante sobre competência da Justiça do Trabalho
23/06/2015Fonte: COAD | 23.06.2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, a Súmula Vinculante 53 do STF – Supremo Tribunal Federal, de 18-6-2015, que determina que a competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
O artigo 114, inciso VIII da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários, e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, decorrentes das sentenças que proferir.