TJ-SP analisa investimento feito via corretora

24/09/2014

Fonte: Valor Econômico | 24.09.2014
Por Beatriz Olivon

 

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu um processo em que pessoas físicas buscavam obter, individualmente, o ressarcimento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) por ter investido em certificados de depósito bancário (CDB) de uma instituição financeira – falida em 2002 – por meio de uma corretora. A 20ª Câmara de Direito Privado considerou que a titularidade dos créditos é da corretora. As pessoas físicas já recorreram com embargos de declaração, ainda não apreciados.

No caso, os investimentos em CDBs do Banco Empresarial foram feitos por meio da Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Porém, em 1997, a instituição financeira entrou em liquidação extrajudicial.

Para esses casos, a Resolução do Banco Central (BC) nº 3.024, de 2002, em vigor na época, previa o pagamento de garantia até o valor de R$ 20 mil para cada investidor (CNPJ ou CPF). O montante exato é calculado conforme o valor do investimento e corrigido a partir da data da intervenção do BC.

No processo, o FGC alega que não recebeu do banco qualquer documentação em que constasse a indicação dos créditos reclamados pelas pessoas, o que inviabiliza o pagamento individual da garantia.

Na decisão, o relator, desembargador Manoel Ricardo Rebello Pinho, afirma que, diante das alegações das partes e da prova constante dos autos, se reconhece que os CDBs emitidos pelo Banco Empresarial não foram adquiridos individualmente pelos autores da ação, mas pela Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

De acordo com o relator, as notas de negociação de títulos emitidas pela Orla não comprovam a titularidade dos créditos dos autores, pois não satisfazem os requisitos estabelecidos na Resolução nº 3.251, de 2004, do BC. “A instituição intermediária deixou de apresentar ao interventor ou liquidante os dados dos autores, contendo os valores aplicados, a data e as demais características da aplicação em títulos de responsabilidade de emissor sob intervenção ou em liquidação extrajudicial”, afirma o relator.

Ao reconhecer que os investidores não têm legitimidade para pedir a cobertura do FGC, os desembargadores decidiram pela extinção do processo sem apreciação do mérito.

Há outros casos parecidos referentes à Orla DTVM, julgados no mesmo sentido. De acordo com Ivan Luis Nunes Ferreira, um dos advogados das pessoas físicas no caso, há quatro processos semelhantes na Justiça – cada um com diferentes investidores. Três foram encerrados sem sucesso para as pessoas físicas, mas um deles poderá agora ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado.

De acordo com Murcio Teixeira de Mello, um dos donos da Orla na época, as notas de negociação de títulos emitidas pela corretora sempre estiveram de acordo com as resoluções do BC. “Não consta falha da nota na decisão. O Banco Central fiscaliza tudo. Se eu emitisse uma nota errada, não iria operar fora do padrão”, afirma Mello.

Para Rodrigo Salazar, advogado do Correa Rabello, Costa & Associados, existe uma lacuna na legislação, porque nesses casos o investidor não tem acesso a algum documento que prove seu vínculo com o título. “O investidor recebe uma nota de negociação da intermediária dizendo que o CDB está no nome dele e o TJ-SP diz que esse documento não é garantia”, diz.

Segundo Marcelo Levitinas, sócio do Lobo & Ibeas Advogados, a decisão sugere que a nota foi desconsiderada nesse caso específico, por conter alguma incorreção com relação ao que é determinado pelas resoluções.

De acordo com Nicole Dyskant, sócia fundadora no Brasil da consultoria ACA Compliance Group, com base nas resoluções vigentes, se a nota de negociação estiver de acordo com as determinações do BC, é considerada suficiente para o cliente obter a garantia do FGC. Ela orienta ainda que, mesmo sem ser obrigatório, o registro na Cetip (empresa que presta serviços de registro e atua como central depositária de negociação e liquidação de ativos e títulos para o mercado financeiro) é uma garantia extra.

Procurado pelo Valor, o FGC não se pronunciou sobre o caso.