TJ-SP anula operação feita pelo Banco Santos

12/06/2015

Fonte: Valor Econômico | 12.06.2015

 

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu processo em que o fundo de investimento Credit Yield, ligado ao Banco Santos, tentava manter a posse de cédulas de crédito bancário repassadas pela instituição financeira pouco antes de sua intervenção pelo Banco Central. Os desembargadores entenderam que o repasse (endosso) dos títulos foi feito de maneira irregular.

A decisão, segundo especialistas, pode trazer insegurança ao mercado financeiro, uma vez que a operação foi feita via Cetip – companhia de capital aberto que oferece serviços de negociação eletrônica e liquidação de ativos e títulos. O problema, acrescentam os advogados, é que os desembargadores consideraram a operação irregular sem dar maiores detalhes.

“As negociações na Cetip são legais e reconhecidas pelo Banco Central. Fazer parecer o contrário é colocar em xeque toda uma estrutura de mercado financeiro”, diz o advogado Gabriel Figueira, do escritório MHM.

A decisão do TJ-SP foi dada em ação de cobrança do fundo de investimentos contra a construtora Caenge, que havia firmado contrato de cédula de crédito bancário no valor de R$ 1 milhão com o falido Banco Santos.

O relator do processo, desembargador Achile Alesina, entendeu que, como o Banco Santos encontravase sob regime de liquidação extrajudicial, a transferência de títulos só poderia ser feita com autorização do Banco Central (BC).

Além disso, ele cita o artigo 29 da Lei nº 10.931, que trata dos requisitos essenciais da cédula de crédito bancário, e determina a necessidade de “endosso em preto” – quando o credor é identificado no momento da transmissão do título.

A transferência foi feita via Cetip, em outubro de 2004, menos de um mês antes de a instituição financeira sofrer intervenção do Banco Central, o que aconteceu no dia 12 de novembro daquele ano.

No acórdão, o relator cita ainda uma decisão semelhante, proferida pela 14ª Câmara de Direito Privado.

Nas duas decisões, entenderam que “o registro eletrônico na Cetip não pode ser reconhecido como ato válido para fins de transferência de titularidade da cédula de crédito bancário”.

“A maioria das decisões era favorável à massa falida e agora notamos que há uma mudança de entendimento. Estas decisões abrem uma discussão interessante sobre o endosso da cédula de crédito”, afirma o advogado Rodrigo Badaró, do escritório Azevedo Sette, que representa a Caenge.

O acórdão do TJ-SP, segundo advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, serve como alerta para as operações de transferência que forem feitas a partir de agora. Ela diz que foi apresentado um posicionamento novo ao se exigir autorização do Banco Central para transferências de títulos de instituições em intervenção.

Para os advogados Antonio Mazzuco e Gabriel Figueira, do escritório MHM, a operação foi considerada irregular porque possivelmente não se seguiu as regras da Cetip. Depois de concluída a negociação eletrônica, os títulos devem ser entregues para a empresa, que faz o endosso em preto (como determina a lei) antes de repassá-los ao novo titular.

Os advogados dizem que há casos de títulos repassados diretamente, de uma empresa para outra, depois da negociação via Cetip. Esse tipo de erro motivou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a publicar um ofício – Circular nº 2, de 2010) com recomendações ao mercado sobre a negociação de cédula de crédito bancário. No documento, sugerem aos adquirentes que verifiquem se os títulos foram endossados pela Cetip.

Procurados pelo Valor, os advogados da Santos Credit Yield não deram retorno.