Governo sanciona Projeto de Lei que amplia posse de arma em propriedades rurais

07/10/2019

Cumprindo promessa de campanha, na terça-feira o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais.

De acordo com o esta Lei, está autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. Esta Lei altera dispositivo da Lei anterior, quando a posse somente era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.

Veja a íntegra da Lei abaixo:

LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………..

§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco