TJSP – Maternidade pagará indenização por troca de bebês

22/09/2015

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo | 21.09.2015

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou uma maternidade a pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança trocada no berçário. De acordo com o processo, quando o bebê chegou ao quarto para que a mãe amamentasse pela primeira vez, o pai ficou com dúvidas sobre a aparência da filha. O casal chamou a enfermagem e foi confirmada a troca, pois era um menino.

O hospital admitiu a troca nas pulseiras de identificação de duas crianças logo após os nascimentos, e sugeriu a realização de um teste de DNA para sanar dúvidas. Depois de alguns dias, o exame confirmou a troca.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral. “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também posteriormente, eis que exame de DNA se perpetrou”, disse. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia foi fixada “atenta às circunstâncias do fato e à capacidade das partes, observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que o réu não negou o fato e se responsabilizou pelo exame de DNA”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1060865-41.2015.8.26.0100